ANEEL reajusta preços-teto dos Leilões de Reserva de Capacidade 2026 e tenta preservar competitividade do certame

ANEEL reajusta preços-teto dos Leilões de Reserva de Capacidade 2026 e tenta preservar competitividade do certame

Revisão aprovada em 13 de fevereiro de 2026 eleva limites de oferta para térmicas novas e existentes e mantém calendário dos leilões entre 18 e 20 de março de 2026.

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 13 de fevereiro de 2026, a alteração dos preços-teto dos editais dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) 2026, referentes aos certames nº 02 e nº 03. A decisão ocorreu em Reunião Pública Extraordinária e foi tomada após comunicação do Ministério de Minas e Energia (MME) indicando a necessidade de revisão dos valores máximos aceitáveis.

O que são os LRCAP 02 e 03  e por que isso importa

Os leilões de reserva de capacidade funcionam como um mecanismo para contratar potência (capacidade de entregar energia quando o sistema precisa), reforçando a segurança do abastecimento em períodos de maior demanda e em situações de estresse operacional. Na prática, são um “seguro” para o sistema elétrico: não se trata apenas de ter energia disponível ao longo do ano, mas de garantir resposta em momentos críticos.

No desenho aprovado:

  • LRCAP nº 02: contratação de potência a partir de empreendimentos novos e existentes, incluindo UTE a gás natural, carvão mineral e UHEs.

  • LRCAP nº 03: contratação de potência a partir de empreendimentos existentes, como UTE a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

A agenda dos certames foi preservada: os leilões estão marcados para ocorrer entre 18 e 20 de março de 2026 (com sessões distintas para os produtos).

O papel do preço-teto no resultado do leilão

O preço-teto é o valor máximo que um empreendedor pode ofertar por megawatt-ano (MW/ano). Por ser uma “trava” regulatória, ele influencia diretamente a atratividade econômica dos projetos e o nível de competição: se o teto fica aquém dos custos e do retorno esperado, o risco é de baixa participação, lances pouco competitivos (ou inexistentes) e, no limite, fracasso do certame.

Nesse caso, a própria dinâmica da semana mostrou o quanto essa variável é sensível. Após questionamentos do setor e a revisão dos parâmetros pelo MME, a ANEEL deliberou em tempo de manter o cronograma.

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Quais foram os valores revisados

Embora os editais tenham várias combinações por produto, prazo e tipo de usina, o mercado passou a trabalhar com referências mais claras após a revisão:

No LRCAP nº 02 (18 de março de 2026)

  • Hidrelétricas (UHEs): preço-teto mantido em R$ 1,4 milhão/MW-ano.

  • Termelétricas novas (suprimento a partir de 2028): teto ajustado para R$ 2,9 milhões/MW-ano.
  • Termelétricas existentes: teto indicado de R$ 2,25 milhões/MW-ano (em produtos do edital).

No LRCAP nº 03 (20 de março de 2026)

  • Para térmicas existentes a óleo/diesel/biodiesel, os preços-teto ficaram entre R$ 1,6 milhão e R$ 1,75 milhão/MW-ano, variando conforme o início do suprimento (ex.: 2026 vs. 2030).

O clímax: correção “em cima da hora” para evitar esvaziamento do certame

O ponto de maior tensão foi o reconhecimento, no debate público, de que os valores anteriores poderiam não refletir adequadamente a realidade de custos e condições financeiras, especialmente para potência termelétrica. Reportagens indicaram que o MME recebeu manifestações do setor e apontou que houve informações inadequadas repassadas por agentes, afetando o cálculo dos preços-teto divulgados inicialmente, o que levou à correção.

Esse episódio expõe uma característica central do modelo: capacidade firme costuma depender, em grande medida, de usinas despacháveis (muitas delas térmicas) e essas tecnologias são altamente sensíveis a variáveis como combustível, custo de capital e prazos contratuais. Quando o teto não conversa com esses parâmetros, o risco sistêmico aparece rapidamente: menos projetos, menos competição, contratação insuficiente e pressão sobre a segurança elétrica no horizonte do planejamento.

Por que a ANEEL precisou agir e o que a decisão sinaliza

A resposta ao “por quê” passa por dois eixos:

  1. Governança do leilão e divisão de competências
    O MME define diretrizes e cronograma; a ANEEL operacionaliza e adota providências para viabilizar o certame. Ao receber a orientação de revisão, a agência precisou deliberar com rapidez para preservar a data e manter o rito regulatório.

  2. Eficácia do mecanismo de contratação
    Sem preços-teto aderentes, o leilão pode perder seu objetivo principal: contratar potência suficiente e com disputa real, evitando um evento “vazio” que comprometa a expansão planejada. Em outras palavras, a revisão busca reforçar a probabilidade de participação e de contratação efetiva, algo essencial em um instrumento que existe justamente para garantir confiabilidade do sistema.

Em síntese: a ANEEL ajustou o “teto” para reduzir a chance de subcontratação por desalinhamento econômico e, ao mesmo tempo, manteve o calendário, sinalizando prioridade para a previsibilidade regulatória e para a segurança energética.

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