ANEEL prepara primeiros leilões de baterias e abre caminho para uma nova fase do setor elétrico brasileiro

ANEEL prepara primeiros leilões de baterias e abre caminho para uma nova fase do setor elétrico brasileiro

Com leilões previstos para dezembro de 2026, o Brasil avança na contratação de sistemas de armazenamento de energia, tecnologia estratégica para ampliar a segurança, a flexibilidade e a integração de fontes renováveis ao sistema elétrico nacional.

O setor elétrico brasileiro está diante de uma importante transformação tecnológica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avança nos preparativos para realizar os primeiros leilões destinados à contratação de sistemas autônomos de armazenamento de energia por baterias, previstos para os dias 2 e 4 de dezembro de 2026.

Como parte desse processo, a Agência promoveu, em 14 de outubro, um workshop dedicado à apresentação dos procedimentos de inscrição e habilitação dos participantes. Realizado em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o encontro reuniu representantes institucionais, especialistas e agentes interessados nesse novo mercado.

Transmitido pelo canal oficial da ANEEL no YouTube, o evento registrou 335 pessoas conectadas e 1.915 visualizações em diferentes momentos da transmissão. A iniciativa buscou esclarecer aspectos operacionais dos certames e contribuir para a preparação das empresas participantes.

Mais do que uma nova modalidade de contratação, os leilões representam um passo importante para a modernização da infraestrutura elétrica brasileira, especialmente diante do crescimento das fontes renováveis e da necessidade de maior flexibilidade na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Por que o armazenamento de energia é tão importante para o Brasil?

A matriz elétrica brasileira conta com participação significativa de fontes renováveis, como hidrelétricas, usinas eólicas e sistemas solares fotovoltaicos.

Entretanto, fontes como o vento e a radiação solar apresentam características variáveis de geração. A produção de energia depende de condições naturais que nem sempre coincidem com os horários de maior consumo.

Esse comportamento cria desafios para o planejamento e a operação do sistema elétrico.

Durante determinados períodos, pode haver produção elevada de eletricidade renovável, enquanto, em outros momentos, o sistema precisa responder rapidamente ao aumento da demanda ou à redução da geração disponível.

É nesse cenário que os sistemas de armazenamento de energia elétrica (SAEs) ganham importância.

Essas instalações permitem absorver energia da rede, armazená-la em baterias e disponibilizá-la posteriormente, conforme as necessidades operacionais.

Na prática, a tecnologia pode contribuir para:

  • Aproveitar melhor a energia produzida por fontes renováveis.

  • Disponibilizar potência em horários de maior demanda.

  • Aumentar a flexibilidade operacional do sistema elétrico.

  • Reduzir determinadas restrições associadas ao equilíbrio entre geração e consumo.

  • Complementar outros recursos utilizados para garantir a confiabilidade do fornecimento.

O principal diferencial está na capacidade de deslocar o uso da energia no tempo, permitindo que parte da eletricidade disponível em um momento seja utilizada em outro.

Isso não significa produzir energia adicional. Os sistemas de baterias armazenam eletricidade anteriormente gerada e a devolvem à rede, com perdas inerentes aos processos de carregamento e descarregamento.

Mesmo assim, sua aplicação pode representar um importante avanço na eficiência operacional da matriz elétrica.

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Como funcionarão os primeiros leilões de baterias?

A ANEEL e a CCEE estão preparando dois certames destinados à contratação de disponibilidade de potência por meio de sistemas autônomos de armazenamento.

Embora tenham objetivos operacionais semelhantes, os leilões apresentam uma diferença importante relacionada à origem dos equipamentos utilizados.

O primeiro, denominado Leilão nº 05/2026 – Armazenamento Nacional, está previsto para 2 de dezembro e será destinado a empreendimentos que comprovem a utilização de baterias de fabricação nacional.

O segundo, Leilão nº 06/2026 – Armazenamento Geral, programado para 4 de dezembro, permitirá a participação de projetos sem essa exigência de fabricação nacional.

A verificação do requisito de fabricação nacional caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, os empreendimentos deverão cumprir requisitos específicos de potência, disponibilidade e operação.

Principais parâmetros dos leilões

Potência mínima 30 MW por empreendimento
Duração da entrega de potência 4 horas por ciclo completo
Despacho Centralizado pelo ONS
Início do suprimento 1º de agosto de 2028
Prazo contratual 15 anos
Remuneração Receita fixa em 12 parcelas mensais

Condições divulgadas pela ANEEL com base na Portaria Normativa GM/MME nº 136/2026.

Uma instalação com potência de 30 MW e capacidade de fornecimento durante quatro horas, por exemplo, precisa disponibilizar energia suficiente para entregar 120 MWh ao longo desse período, consideradas as condições técnicas aplicáveis.

Essa característica evidencia que os leilões não buscam apenas contratar equipamentos capazes de armazenar eletricidade, mas recursos capazes de oferecer potência ao sistema quando solicitados.

Segurança energética e maior flexibilidade operacional

Um dos aspectos mais relevantes da adoção de baterias em grande escala está relacionado à segurança energética.

O crescimento da geração solar e eólica amplia a diversidade da matriz elétrica brasileira, mas também exige recursos capazes de responder às oscilações na oferta e na demanda de eletricidade.

Os sistemas de armazenamento podem desempenhar essa função com rapidez, contribuindo para o gerenciamento dos fluxos de energia e para o atendimento das necessidades do sistema.

Nos leilões previstos para dezembro, os empreendimentos contratados deverão estar preparados para atender aos comandos de recarga e descarga definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O modelo também estabelece compromissos de disponibilidade e critérios operacionais que deverão ser cumpridos pelos responsáveis pelas instalações.

A adoção dessa tecnologia, contudo, não elimina a necessidade de investimentos em transmissão, geração, controle e modernização da rede elétrica.

O armazenamento deve ser entendido como um recurso complementar, integrado ao conjunto de soluções utilizadas para manter o equilíbrio e a confiabilidade do sistema.

Produção nacional de baterias pode abrir novas oportunidades industriais

Outro ponto de destaque é a criação de uma modalidade específica para sistemas que utilizem baterias de fabricação nacional.

A medida pode representar uma oportunidade de desenvolvimento para a indústria brasileira, incentivando investimentos em produção, integração de equipamentos, engenharia e serviços especializados.

O armazenamento em grande escala envolve uma cadeia tecnológica que vai além das células de bateria.

Os empreendimentos demandam sistemas de conversão de potência, transformadores, equipamentos de proteção e manobra, monitoramento, automação, estruturas de conexão e infraestrutura elétrica.

Esse conjunto de necessidades pode ampliar as oportunidades para fabricantes, fornecedores e empresas de engenharia ligadas ao setor elétrico.

Entretanto, o desenvolvimento dessa cadeia produtiva dependerá de fatores como competitividade industrial, capacidade de investimento, demanda efetiva e condições de financiamento.

O leilão com requisito de fabricação nacional representa, portanto, um possível instrumento de estímulo à indústria, mas seus resultados concretos dependerão da participação dos agentes e da execução dos projetos contratados.

O desafio regulatório: quem pagará pelos sistemas de armazenamento?

Apesar dos benefícios técnicos associados à utilização de baterias, os primeiros leilões também levantam questões econômicas e regulatórias relevantes.

Entre elas, está a definição de como serão distribuídos os custos da contratação dos sistemas de armazenamento.

A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que os custos relacionados à contratação de reserva de capacidade por baterias deverão ser rateados entre os agentes geradores de energia elétrica, conforme regulamentação da ANEEL.

Para disciplinar essa cobrança, a Agência abriu a Consulta Pública nº 37/2026, que trata da metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado aos Sistemas de Armazenamento de Energia em baterias (Ercap-SAE).

A proposta apresentada prevê a participação de agentes de geração enquadrados nos critérios regulatórios, com exceções para micro e minigeração distribuída e armazenamento autônomo.

O objetivo é estabelecer uma metodologia capaz de financiar a contratação dos sistemas, considerando critérios técnicos e a energia associada a cada agente gerador.

A consulta pública estará aberta até 6 de novembro de 2026. Portanto, os critérios definitivos de cobrança ainda dependem da conclusão do processo regulatório.

Esse debate é particularmente importante porque a viabilidade econômica do armazenamento depende não apenas do desenvolvimento tecnológico, mas também de regras claras, previsíveis e capazes de proporcionar segurança jurídica aos investidores.

Além disso, a maneira como esses custos serão distribuídos poderá influenciar o planejamento financeiro dos agentes envolvidos e as decisões de investimento no setor elétrico.

O que muda para o futuro do setor elétrico brasileiro?

A realização dos primeiros leilões de baterias representa uma etapa importante na evolução do modelo brasileiro de contratação de recursos energéticos.

Historicamente, o planejamento elétrico esteve fortemente associado à expansão da capacidade de geração e transmissão.

Com o crescimento das fontes renováveis variáveis, a flexibilidade operacional também passa a ocupar uma posição cada vez mais relevante.

Nesse contexto, os sistemas de armazenamento oferecem uma alternativa para administrar períodos de excedente e escassez relativa de geração, contribuindo para uma utilização mais eficiente da infraestrutura existente.

Entretanto, os resultados dependerão de fatores como a competitividade dos projetos, a qualidade das soluções tecnológicas, a adequação da regulamentação e a integração dos empreendimentos à operação do SIN.

Os leilões de dezembro serão, portanto, mais do que uma oportunidade de contratação de equipamentos. Eles poderão contribuir para estabelecer referências comerciais, técnicas e operacionais para futuros investimentos no armazenamento de energia no Brasil.

Conclusão: um novo capítulo na modernização da matriz elétrica

A preparação dos primeiros leilões de baterias sinaliza uma mudança importante na maneira como o Brasil planeja atender às necessidades futuras do sistema elétrico.

Ao incorporar sistemas de armazenamento em grande escala, o país amplia suas alternativas tecnológicas para acompanhar o crescimento das fontes renováveis, fortalecer a segurança energética e aprimorar a flexibilidade operacional.

O workshop realizado pela ANEEL em outubro de 2026 faz parte dessa preparação, proporcionando maior conhecimento dos procedimentos e das condições de participação nos certames.

Embora ainda existam desafios regulatórios e econômicos, os leilões previstos para dezembro representam uma oportunidade relevante para o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor.

O grande avanço não está apenas em armazenar eletricidade, mas em permitir que o sistema elétrico utilize a energia disponível de maneira mais estratégica, eficiente e confiável.

Essa capacidade poderá ter um papel cada vez mais importante na construção de uma matriz elétrica moderna, diversificada e preparada para as novas exigências energéticas do país.

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