Reforma do setor elétrico: como as Medidas Provisórias 1.300, 1.304 e 1.307 redesenham o modelo brasileiro

Reforma do setor elétrico: como as Medidas Provisórias 1.300, 1.304 e 1.307 redesenham o modelo brasileiro

Entenda o que muda e por que é fundamental com as novas diretrizes para encargos, abertura de mercado e geração no Brasil

A reforma do setor elétrico brasileiro está em curso e tem entre seus eixos centrais a reorganização das Medida Provisória 1.300/2025 (MP 1.300), Medida Provisória 1.304/2025 (MP 1.304) e Medida Provisória 1.307/2025 (MP 1.307) peças-chave para redefinir o ambiente regulatório, os encargos e a forma de contratação da geração e da transmissão de energia elétrica no país. Este artigo faz um panorama geral, aprofunda os principais pontos de ruptura e, sobretudo, responde à pergunta: por que essa reforma importa e para quem?

A MP 1.300/2025 surgiu como a proposta principal da reforma do setor elétrico, com diversos temas estruturais como ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, abertura do mercado de baixa tensão e maior liberdade de escolha para os consumidores.

Contudo, diante da complexidade e resistência política, o governo e o Congresso acordaram que muitos desses temas seriam tratados ou migrados para a MP 1.304/2025, que foi publicada em 11 de julho de 2025.

A MP 1.304 tem como foco central a contenção dos impactos tarifários para os consumidores, a limitação dos subsídios considerados “custos do setor elétrico” e a reorganização da forma como o mercado de energia e gás natural interagem.

Já a MP 1.307/2025 aparece no radar como instrumento complementar entre seus conteúdos estão alterações relativas à legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e exigência de consumo exclusivo de energia renovável para novas empresas instaladas nessas áreas.

Assim, em linhas gerais, a reforma se estrutura em três frentes: (1) ajustamento dos encargos e da tarificação de energia para reduzir impacto sobre o consumidor; (2) abertura de mercado e maior competição, inclusive para consumidores de baixa tensão; (3) modernização técnica e regulatória, com foco em armazenamento, flexibilidade, geração renovável e novos modelos de negócio.

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Análise mais criteriosa

Encargos, subsídios e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Um dos pontos mais estratégicos da reforma está na limitação dos subsídios e encargos que recaem sobre o consumidor via CDE. A MP 1.304 estabelece um teto para os recursos da CDE, e define que excedentes não sejam automaticamente repassados à tarifa geral, mas que os beneficiários específicos dos subsídios arquem com parte desse custo.

Segundo debates públicos, o diretor‐geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) chamou atenção para o aumento “espantoso” dos encargos entre 2018 e 2024 (cerca de 160%). (conforme seu texto‐base) Isso reforça a urgência da reforma.
Abertura de mercado e plataforma para geração distribuída (GD)
Outro eixo está na abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão e na maior liberdade para escolha de origem de energia, rompendo com certo monopólio de distribuição. A MP 1.300 previa esse avanço contudo, há entendimento de que parte desse tema será tratado via MP 1.304. Também há pressão para que temas como curtailment (restrição de geração), armazenamento (baterias, híbridos) e flexibilidade entrem na agenda regulatória.

Geração, térmicas, hidrelétricas, armazenamento e tecnologia
A MP 1.304 propõe substituir a obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas “inflexíveis” por usinas menores como PCHs ou fontes renováveis, na lógica de reduzir tarifas e fortalecer a matriz renovável. Também, segundo análises, o acesso a armazenamento (baterias) e remuneração por serviços de flexibilidade passam a ganhar protagonismo cenário essencial diante da crescente participação de energias intermitentes (solar, eólica).

O papel da MP 1.307/2025
Ainda que menos detalhada na cobertura de mídia até o momento, a MP 1.307 tem foco nas ZPEs exigindo, por exemplo, que novas empresas instaladas nessas áreas consumam energia renovável o que alinha atração de investimento externo com metas de transição energética. Conforme seu resumo inicial, esse é um “gancho” que costura a reforma mais ampla.

O ponto de virada, o clímax da reforma reside no momento de translado entre “modelo setorial antigo” e “modelo atualizado, competitivo e sustentável”. A situação atual do setor elétrico mostra encargos elevados, subsídios que se acumulam, geração renovável já significativa mas ainda sem mecanismos robustos de firmeza e armazenamento, e consumidores pouco integrados ao mercado livre. A reforma, principalmente via MP 1.304, coloca o consumidor no eixo principal: tarifas menores ou mais previsíveis, exposição de custos para agentes que até então não os assumiam e mercado mais aberto e dinâmico.
Por que esse momento é crítico?

  • Porque o prazo para a MP 1.304 perder vigência é curto a urgência regulatória é real.

  • Porque sem esses ajustes, o setor corre o risco de ver tarifas altas persistirem, já que a renovável por si só não garante modicidade sem flexibilidade, armazenamento e melhor uso da rede.

  • Porque os modelos de negócio para geração, distribuição, comercialização e armazenamento estão se transformando quem não se adaptar ficará em desvantagem.

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Por que essa reforma importa para sua empresa?

Se sua empresa atua, ou planeja atuar, no mercado de energia seja como geradora, comercializadora, distribuidora, ou mesmo como consumidora livre então a reforma é relevante por diversos motivos concretos:

  • Tarifação e estrutura de custos: a limitação de subsídios via CDE pode alterar tarifas, tornar custos mais transparentes e previsíveis.

  • Acesso ao Mercado Livre: abertura para baixa tensão e maior competição significam novas oportunidades de migração e novos modelos de contrato.

  • Investimento em novas tecnologias: geração distribuída, armazenamento, híbridos e serviços de flexibilidade passam de “opcionais” a “essenciais”.

  • Avaliação de risco regulatório: prazo curto, alto impacto as empresas precisam antecipar cenários, adaptar contratos, e entender quais custos poderão migrar ou ser compartilhados.
    Em resumo: a reforma não é apenas “mais um ajuste regulatório”, é um redesenho do ambiente de negócios do setor elétrico.

Por que essa reforma é relevante?

Em última instância, a grande interrogação que essa reforma busca responder é: Como garantir que o setor elétrico brasileiro seja eficiente, competitivo, sustentável e com tarifas justas frente à crescente participação de renováveis, à necessidade de armazenamento e à pressão sobre o consumidor final?
Se não houver reforma, poderemos ter um setor com geração renovável crescente, mas sem firmeza nem flexibilidade  o que eleva riscos e tarifas. Se a reforma for bem feita, teremos um setor mais equilibrado: custos mais controlados, mercado mais aberto, tecnologias emergentes bem integradas. Portanto, sim essa reforma importa, e muito, porque está em jogo não só o futuro da energia no Brasil, mas o custo dessa energia para empresas e consumidores.

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